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Fábio Portela
observação participante pesquisa jurídica

A observação participante é um método fundamental para a pesquisa jurídica. O método é especialmente útil quando o objetivo do pesquisador é compreender melhor uma determinada realidade social relativa a um ator do cenário jurídico. Existem várias possibilidades de objeto de pesquisa que podem ser melhor investigados com base nesse método. Por exemplo, é possível buscar compreender melhor as relações entre juízes e advogados, como juízes conduzem audiências, como ocorre a relação entre presidiários e agentes de segurança, entre tantas outras. 

Ao contrário de pesquisas teóricas e dogmáticas, trata-se de um método profundamente empírico. Exige-se que o pesquisador desenvolva muitas habilidades para conduzir todas as etapas de sua pesquisa. Em especial, a capacidade de planejamento e de descrever de forma razoavelmente objetiva o conteúdo apreendido pela utilização do método são constantemente exigidas.

Em termos gerais, é possível definir a observação participante como método no qual o pesquisador participa das atividades diárias de um grupo de pessoas, com vistas a observar, com os olhos dos participantes, os rituais, hábitos, comunicações e eventos que ali tomam lugar. O método tem por objetivo aprender os aspectos implícitos e explícitos da comunidade estudada. 

De acordo com Spradley, na obra Participant Observation, a observação participante tem dois propósitos. Em primeiro lugar, o pesquisador deve se envolver em atividades relevantes da comunidade estudada. Além disso, deve observar as pessoas, atividades e ambientes em que elas ocorrem. É melhor utilizada quando o problema de pesquisa deve ser melhor respondido com base no ponto de vista interno dos participantes das práticas estudadas. E é especialmente relevante quando uma mera observação externa, ou uma entrevista, embora possam também fornecer dados empíricos e qualitativos, não trazem elementos que apenas podem ser adequadamente observados com maior aproximação entre o pesquisador e seus informantes.


A utilidade do método de observação participante na pesquisa jurídica

O método de observação participante não é ensinado nas faculdades de direito, embora a metodologia possa ser muito útil na pesquisa jurídica. De fato, trata-se de um método de pesquisa qualitativa muito útil na sociologia e na antropologia, tendo suas raízes na obra do antropólogo Bronislaw Malinowski, e que tem se ampliado para outras disciplinas as ciências humanas.

Evidentemente, a sociologia do direito não poderia deixar de utilizar o método, já que a observação participante possibilita que o pesquisador enxergue questões que de outra forma não seriam ponderadas. Com efeito, há questões que não podem sequer ser enxergadas com um mero olhar externo proporcionado por outras metodologias (como a entrevista), sendo necessário que o pesquisador compreenda como as relações sociais se desenvolvem do ponto de vista de alguém que participa delas.

Bronislaw Malinowski

O método de observação participante exige que o pesquisador participe do ambiente social que está sendo estudado. Assim, se um pesquisador deseja compreender a violência policial, por exemplo, poderia acompanhar a rotina de uma delegacia de polícia, “vivendo” como um policial ao longo de algumas semanas de modo a observar o comportamento, os diálogos, o tratamento de suspeitos e colegas, com vistas a estabelecer melhor as relações de causalidade envolvidas e complementá-las com base em outras metodologias.

Evidentemente, o uso da metodologia não se restringe ao âmbito jurídico-criminal. É perfeitamente possível aplicá-lo a diversos contextos jurídicos, incluindo (mas não se limitando) o comportamento de juízes e advogados, a relação entre juízes e servidores subordinados, a linguagem jurídico-formal utilizada em audiências e sessões de julgamento, e assim por diante.

Características gerais do método de observação participante

Como observador participante, o pesquisador participa – trabalhando ou vivendo – no contexto pesquisado. Tal participação deve ser exercida por um período longo o suficiente para que internalize regras, procedimentos e hábitos explícitos e tácitos. Como no exemplo já mencionado, se a pesquisa for feita entre policiais, delegados ou juízes, seria ideal que o pesquisador tivesse uma mesa própria da delegacia ou do Tribunal por algum tempo. 

Ao utilizar o método de observação participante, assegura-se a presença efetiva como membro da comunidade pesquisada. Essa característica do método traz enorme vantagem por poder estudar seu próprio ambiente. Contudo, essa vantagem vem ao custo da maior subjetividade de sua pesquisa, sendo necessário ter uma postura objetiva para que suas conclusões não sejam viciadas pela participação. Esse risco, contudo, é inerente à metodologia. Mesmo não sendo um membro efetivo da comunidade observada, o pesquisador pode se ver refém de suas simpatias e antipatias em relação a determinados aspectos estudados.

De toda sorte, ao utilizar a metodologia de observação participante, o pesquisador aprende e utiliza ativamente a linguagem e o jargão jurídico. Al deve participar de audiência, sessões de julgamento, reuniões administrativas e, se possível, participar também de atividades sociais do universo escolhido. Além de participar ativamente, observar e conversar com a população estudada, o pesquisador deve avaliar dados disponíveis no ambiente físico, como as formas de comunicação utilizadas (ofícios, memorandos, cartas, decisões, e-mails) ou mesmo o papel de rituais e vestimentas específicas utilizadas.

Nesse processo, o pesquisador obtém informações a partir de uma interação intensa com seu objeto de estudo – as relações entre as pessoas que integram o universo estudado atuando em suas atividades profissionais. Com base nessa observação, o pesquisador deve tomar nota de todos os aspectos possíveis, a fim de compreendê-los melhor. 


Limitações do método

A principal limitação do método de observação participante é, provavelmente, sua maior virtude: a subjetividade do processo. Para o pesquisador, é difícil concentrar-se efetivamente em um único aspecto a ser observado no processo de observação. E é impossível observar tudo, já que a boa observação é necessariamente uma seleção restrita da realidade. Por essa razão, o pesquisador deve ter em mente seu problema de pesquisa e seu marco teórico. Não deve, assim, buscar registrar todos os aspectos observados, mas apenas aqueles relacionados à pergunta que se pretende responder ao final. 

Outra limitação é a carência de literatura quanto à melhor forma de ensino do método de observação participante. É preciso que tal ensino busque treinar pesquisadores qualificados a evitar os viéses subjetivos  inerentes ao método. Contudo, mesmo na literatura internacional é difícil encontrar obras que detalhem adequadamente como o método deve ser planejado e executado. A maioria dos textos é relativamente vago quanto aos procedimentos utilizados. 

De qualquer modo, trago aqui uma lista de boas referências que provavelmente ajudarão você a compreender melhor o método:

Cane, P. & Kritzer, H. M. (Eds.). The Oxford handbook of empirical legal research. Oxford: Oxford University Press, 2010.

DeWalt, K. M. & DeWalt, B. R.. Participant observation: A guide for fieldworkers. Walnut Creek: Altimara Press, 2002.

Jorgensen, D. L.. Participant observation. A methodology for human studies. Newbury Park, London and New Delhi: SAGE Publications, 1989.

Levine, H. G., Gallimore, R., Weisner, T. S. & Turner, J. L.. Teaching participant-observation research methods: A skills-building approach. Anthropology & Education Quarterly, 11(1), 38-54, 1980.

Spradley, J. P.. Participant observation. New York: Holt, Rinehart and Winston, 1980.

Pensamento crítico e pesquisa acadêmica em Direito: um guia para os incautos

Fábio Portela

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